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E se minha empresa NÃO se adequar à LGPD?

Atualizado: 31 de jul. de 2023


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor de maneira inquestionável, modificando a relação entre empresas, fornecedores e consumidores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passou a realizar seu trabalho fiscalizatório e punitivo no dia 1º de Agosto de 2021.


É importante ressaltar: é uma obrigatoriedade se adequar à lei de proteção de dados, que exige das empresas e instituições cuidado redobrado, principalmente no tratamento de dados de áreas estratégicas, como o comercial, atendimento ao cliente, marketing, recursos humanos, entre outras. 



Seguir devidamente a LGPD e preparar a empresa para as demandas da lei exige a implementação de novos processos e procedimentos dentro da empresa. Incluído no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, também chamado como DPO (Data Protection Officer). O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é uma pessoa nomeada pela empresa (chamada pela Lei de “Controlador”) que terá como uma de suas funções a mediação entre a empresa, os titulares dos dados pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e o próprio governo (por meio da ANPD). Por lei, o empregado nomeado precisa ter sua identidade e informações de contato públicas e divulgadas amplamente, como, por exemplo, no site da própria empresa. No entanto, os esforços devem alcançar todos os colaboradores, e não apenas os diretamente envolvidos com a segurança de dados.



Sem mais delongas, confira o que pode acontecer se a sua empresa NÃO se adequar à nova lei:


Multas de até 50 milhões 

A Lei de Proteção de Dados prevê multas de 2% sobre o faturamento ou até R$ 50 milhões. Vale ressaltar que esse valor é calculado por infração. Por isso, se você cometer mais de uma violação, a multa será multiplicada pelo número de infrações cometidas. 


Má reputação para sua empresa

Não são apenas as multas que podem afetar a sua empresa. Mesmo que o seu negócio seja punido por falta de cuidado ou falta de conhecimento sobre a LGPD, a mensagem que vai transmitir é de que você agiu de má fé. O consumidor final dos produtos e/ou serviços está cada vez mais criterioso, desconfiando de corporações que não contam com boas práticas.

Problemas com parceiros 

As empresas costumam ser rigorosas quando buscam parcerias. É preciso se certificar de que seus aliados estão em dia com suas obrigações e possuem um código de ética que guia suas ações. O tratamento correto de dados e os ajustes de contratos, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, já é um dos requisitos para grandes parcerias e influencia diretamente na relação com seus fornecedores e clientes.


Exclusão dos dados 

Se a sua empresa utiliza dados pessoais é porque eles são importantes para a estratégia, certo? Nesse caso, seria péssimo perder essas informações. A LGPD prevê o bloqueio e até mesmo a exclusão dos dados pessoais caso identifique que a organização está fazendo a captação ou tratamento de maneira incorreta. Essa ação prejudica e atrasa as operações de inúmeras maneiras. A perda de dados, relacionada ou não à LGPD, é um dos maiores causadores de prejuízos financeiros às organizações.


A Lei de Proteção de Dados traz diversos novos desafios e cuidados para o dia a dia das empresas. Entretanto, é importante entender que a LGPD foi criada com base em tendências mundiais e em preocupações provenientes do momento social em que vivemos. Entretanto, sua empresa não precisa fazer tudo isso sozinha. Converse com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar com soluções personalizadas, que unem a expertise dos nossos profissionais com a automatização de processos.


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