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LGPD: Multas por violação poderão ter efeito retroativo

Atualizado: 15 de ago. de 2023



A APLICAÇÃO DAS MULTAS POR VIOLAÇÃO DA LGPD PODERÁ TER EFEITO RETROATIVO ATÉ AGOSTO DE 2021.


Recentemente falamos sobre a LGPD e o que esperar para o ano de 2022. Você pode conferir o conteúdo da matéria clicando aqui. Mas as novidades não param por aí. Segundo declaração do diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, feita ao Jornal Valor Econômico, o ano de 2022 será a prova de fogo para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A aplicação das multas por violação da LGPD poderá ter efeito retroativo até agosto de 2021. Isso significa que, se a empresa não se adequou e não tratou os dados pessoais que estão em seu poder de forma condizente com as regras da LGPD, a multa poderá retroagir a agosto de 2021, quando os artigos 52, 53 e 54 da LGPD entraram em vigor. Apesar desse cenário, e das multas que podem chegar a R$ 50 milhões, estima-se que menos de 30% das organizações públicas e privadas estejam em conformidade com a legislação.



O que pode acontecer se a minha empresa não se adequar à LGPD?


O ano de 2021, para a ANPD, foi marcado por orientação, com a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Além disso, tivemos o lançamento do guia de como proteger os dados e, no caso de vazamento, como mitigar os dados, e a realização de acordos de cooperação entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, 2022 é ano de colocar em prática, mais do que nunca, os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados.


Segundo Waldemar, com a definição do cálculo para as penalidades – a chamada dosimetria – pode haver multa desde agosto de 2021, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo. Contudo, a empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo o diretor, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.


Além da dosimetria, o diretor-presidente da ANPD aponta que, neste ano, será estabelecida uma conversa mais próxima da autoridade com o setor internacional. “Vamos dar prioridade para a transferência internacional de dados. É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, diz.

Se quiser saber mais sobre o assunto, temos um time de especialistas em LGPD + 20 especialistas em cyber security. 


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